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Sessão de orientação detalha regras e passos para solicitação do RSC na UFRGS

Em atividade promovida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) em parceria com o Grupo de Trabalho (GT-RSC) e da Comissão Permanente (CRSC), os Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) da UFRGS conheceram na manhã desta sexta-feira (31/07) o funcionamento do novo sistema eletrônico, documentações exigidas e a ordem de prioridade na análise dos requerimentos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

Camila Zanini, Clarissa Aguiar, Nelson Rosa, Felipe Scheeren e Irma Gramkow Bueno, diretores da ATENS UFRGS Seção Sindical, marcaram presença no evento, assim como a diretora Administrativa e Financeira, Maria Rita Jardim Hennigen, que integra a CRSC. Eles estavam acompanhados do advogado Lucca Limberger Schons, da Bortolini & D’Avila Advogados Associados, assessoria jurídica.

A implementação do RSC, fruto de anos de mobilização conduzidas pelos TAEs, reconhece a trajetória, a experiência e as competências acumuladas pelos servidores ao longo do exercício de suas funções na instituição.

Para viabilizar as solicitações, um Grupo de Trabalho (GT) interdisciplinar atuou intensamente no desenvolvimento do site oficial e do sistema eletrônico, que entram em operação nesta segunda-feira, ambos apresentados durante o encontro. O sistema foi pensado para garantir simplicidade e celeridade na submissão de documentos.

Os efeitos financeiros após a realização de todo o processo passam a valer a partir do deferimento do pedido (sem pagamento retroativo à data de requerimento). A única exceção de retroatividade financeira ocorre se a Comissão ultrapassar o prazo máximo regulamentar de 120 dias para analisar o processo. Nesse caso, os efeitos financeiros retroagem para o dia seguinte ao término do referido prazo.

Confira como funciona a solicitação do RSC e regras de nível:

Regramentos que balizam o preenchimento no sistema:

:: Nível Subsequente – O servidor deve pleitear o nível de RSC imediatamente subsequente à sua escolaridade formal cadastrada no banco de dados da UFRGS.

:: Pontuação mínima no sistema – É necessário preencher os formulários até atingir a pontuação correspondente ao nível requerido e os critérios obrigatórios. O próprio sistema bloqueia o envio caso o mínimo exigido não seja alcançado.

:: Sem limite por critério – Não há teto máximo de pontuação para um mesmo critério, permitindo que o servidor acumule todos os pontos em suas atividades.

:: Prazo de avaliação – Após o envio do requerimento completo, a Comissão terá até 120 dias para analisar o processo.

Ordem de prioridade na fila de análise

Diante da expectativa de expressivo volume de pedidos, a Comissão analisará os processos protocolados via SEI/Sistema obedecendo rigorosamente à seguinte fila de prioridades:

– Servidores em iminência de aposentadoria compulsória;
– Servidores com deficiência física ou mental;
– Servidores portadores de doenças graves (previstas na Lei 8.112/1990);
– Servidores com idade igual ou superior a 60 anos;
– tempo de serviço no PCCTAE;
– Ordem cronológica de protocolo no sistema.

Documentação comprobatória e ampliação prevista

Atualmente, sob as regras do Decreto nº 13.048/2026, declarações serão aceitas apenas como comprovação de conclusão, mentoria, instrutoria, supervisão e orientação. Entretanto, a Comissão destacou que a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) aguarda a publicação de uma nova portaria do MEC (em tramitação na CONJUR) para ampliar o rol de documentos comprobatórios. A orientação aos servidores é que já solicitem e organizem suas declarações, pois, assim que a nova portaria for publicada, novos tipos de comprovações serão aceitos.

Aposentados

Durante a apresentação, foi informado que servidores aposentados poderão fazer requerimento, mas que, por enquanto, serão indeferidos. Segundo a Assessoria Jurídica da ATENS UFRGS, obter a negativa é importante para poder requerer judicialmente o direito.

Canais de dúvidas e suporte

As perguntas feitas no evento e também as que forem sendo encaminhadas para a Comissão serão compiladas para atualização da seção de Perguntas Frequentes (FAQ) no site oficial do RSC. Em caso de dúvidas específicas, os TAEs devem consultar o site – ou encaminhar mensagem para o e-mail oficial da Comissão – crsc@ufrgs.br.

Para servidores que precisarem buscar itens de 1970 em diante, os Boletins de Pessoal – PROGESP estão disponíveis neste endereço.

Assessoria de Comunicação ATENS UFRGS
Anahi Fros | Jornalista

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