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MIGRAÇÃO PARA A FUNPRESP

   Por meio da Lei 13.328/2016, até o dia 27.07.2018 o servidor público federal deve decidir, de maneira irretratável e irrevogável, a sua migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), conhecido como FUNPRESP. Esta possibilidade de migração atinge os servidores que ingressaram no serviço público federal até 04.02.2013, especialmente os que ingressaram depois de 01.01.2004.

   Com a decisão de migrar, o servidor deixa de ter a integralidade da sua aposentadoria e/ou pensão custeada integralmente pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para ter direito somente o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (R$ 5.645,80) custeado pelo RPPS. A parcela de remuneração do servidor que excedente ao teto do RGPS, com a sua migração e adesão ao FUNPRESP, passa a ser responsabilidade do FUNPRESP e não mais do RPPS.

   Caso exista interesse em avaliar a migração dos regimes previdenciários, faça a sua avaliação através do simulador, acessando https://www.funpresp.com.br/tenho-interesse/simulador-de-migracao

   Em razão da importância e complexidade do assunto, a Assessoria Jurídica da ATENS/UFRGS está disponível para conversar com o Filiado pelo telefone 51-99106-0888, com Giovani Bortolini.

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