Entrou em operação no final da manhã desta segunda-feira (03/08) o sistema eletrônico para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) da UFRGS. Acesse aqui.
Regramentos que balizam o preenchimento no sistema
:: Nível Subsequente – O servidor deve pleitear o nível de RSC imediatamente subsequente à sua escolaridade formal cadastrada no banco de dados da UFRGS.
:: Pontuação mínima no sistema – É necessário preencher os formulários até atingir a pontuação correspondente ao nível requerido e os critérios obrigatórios. O próprio sistema bloqueia o envio caso o mínimo exigido não seja alcançado.
:: Sem limite por critério – Não há teto máximo de pontuação para um mesmo critério, permitindo que o servidor acumule todos os pontos em suas atividades.
:: Prazo de avaliação – Após o envio do requerimento completo, a Comissão terá até 120 dias para analisar o processo.
Ordem de prioridade na fila de análise dos processos protocolados via sistema
:: Servidores em iminência de aposentadoria compulsória;
:: Servidores com deficiência física ou mental;
:: Servidores portadores de doenças graves (previstas na Lei 8.112/1990);
:: Servidores com idade igual ou superior a 60 anos;
:: Maior tempo de serviço no PCCTAE;
:: Ordem cronológica de protocolo no sistema.
Aposentados
Servidores aposentados poderão fazer requerimento, mas que, por enquanto, serão indeferidos. Segundo a Assessoria Jurídica da ATENS UFRGS, obter a negativa é importante para poder requerer judicialmente o direito.
Canais de dúvidas e suporte
Questionamentos estão sendo compilados para atualização da seção de Perguntas Frequentes (FAQ) no site oficial do RSC. Em caso de dúvidas específicas, os TAEs devem consultar o endereço ou encaminhar mensagem para o e-mail oficial da Comissão: crsc@ufrgs.br.
Para servidores que precisarem buscar itens de 1970 em diante, os Boletins de Pessoal – PROGESP estão disponíveis neste endereço.




