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Criação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal não altera o enquadramento dos TAEs

A Diretoria da ATENS UFRGS Seção Sindical esclarece:

A criação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), estabelecida pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, vem gerando dúvidas entre colegas.

Essa nova carreira não altera o enquadramento dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), que continuam vinculados ao PCCTAE, instituído pela Lei nº 11.091/2005, pelo fato de não integrarem carreira do Poder Executivo enquanto administração direta (ministérios), e sim entidade da administração indireta (autarquia).

Para o PCCTAE, a Lei nº 15.367/2026 trouxe apenas a criação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), mecanismo de valorização profissional.

Por também fazerem parte do Executivo Federal, a nomenclatura acabou gerando confusão. Mas, na verdade, trata-se de uma carreira distinta, destinada a outro conjunto de órgãos e funções, não vinculada às Instituições Federais de Ensino.

Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Dúvidas podem ser enviadas pelo e-mail atensufrgs@atens-sn.org.br

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