O Governo Federal, por meio da Instrução Normativa 66, de 16 de setembro de 2022, alterou a Instrução Normativa 62, de 29 de agosto de 2022, e deixou claro que a progressão dos servidores Técnicos Administrativos em Educação, prevista no artigo 10-A do PCCTAE, tem como período de interstício 18 meses, e não 24 meses.
Por esta razão, caso algum TNS tenha tido a sua progressão funcional não concedida aos 18 meses, é importante que entre em contato com a Assessoria Jurídica da ATENS UFRGS Seção Sindical – Bortolini & D’Avila Advogados Associados – para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Os contatos podem ser feitos através do Fone/WhatsApp (51) 3068-0060.