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Prazo para comprovação das despesas com plano de saúde particular encerra no dia 29 de fevereiro

Servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas da UFRGS que possuem ressarcimento de plano de saúde contratado de forma particular devem efetuar a comprovação das despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024, a exemplo do funcionalismo de todo o país.

Devem ser apresentados os comprovantes dos doze pagamentos efetuados ao plano de saúde nos exercícios de 2022 e 2023. Quando houver dependentes cadastrados no plano, deve ser apresentado o detalhamento dos valores das mensalidades pagas por usuário (titular e dependentes).

Quem não encaminhar a documentação no prazo estipulado poderá ter seu benefício suspenso e instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos e não comprovados. Confira a seguir como cada caso deve proceder.

FORMA DE ENVIO:
Para servidores ativos a comprovação deverá ser encaminhada à DSSU através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o tipo de processo “Pessoal: Comprovação Anual de Pagamento do Plano de Saúde”.

Servidores aposentados ou pensionistas deverão encaminhar as comprovações para o e-mail planosaude@progesp.ufrgs.br

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
A comprovação deverá ser feita a partir da apresentação da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, tais como:

I – boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;

II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

OBS.: Servidores que possuem o plano através do contrato coletivo Unimed/UFRGS ficam dispensados de realizar a comprovação anual, uma vez que os relatórios são encaminhados diretamente pela operadora.

Para saber mais, acesse aqui.

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