A Justiça Federal revogou liminar anteriormente concedida em favor dos servidores técnicos de nível superior com 60 anos ou mais e que compõem o grupo de risco que estavam atuando em trabalho remoto para que retornem ao presencial.
Em junho do ano passado, o ATENS Sindicato Nacional conquistou na Justiça a garantia de que servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública nas situações descritas acima retornassem ao trabalho remoto.
A nova sentença, datada de 30 de janeiro, revoga a liminar e extingue o processo, sem julgamento do mérito. No entendimento do juiz, “os momentos mais críticos da pandemia da Covid-19 já foram superados e, felizmente, não se tem notícia de um número relevante de casos graves, especialmente em decorrência da ampla utilização das vacinas, que, se não vem impedindo que novos casos surjam, parecem estar tornando suas consequências, em regra, leves.”
A diretoria da ATENS UFRGS Seção Sindical, orienta aos filados, com base em consulta à Assessoria Jurídica, que só retornem ao trabalho presencial após comunicado oficial da Universidade sobre a decisão. Também que os servidores que assim o desejarem podem solicitar adesão ao teletrabalho, apresentando requerimento fundamentado à instituição requerendo o deferimento de trabalho remoto.
Vale destacar que a UFRGS instituiu no final de maio de 2022 o Programa de Gestão no âmbito da Universidade (PGD), que indica os procedimentos gerais das rotinas e atividades de trabalho e caracteriza as modalidades possíveis de teletrabalho na UFRGS, seguindo a Instrução Normativa n. 65 (IN 65/2020), da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. O programa prevê no seu artigo 3º, alínea a, que os servidores com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição, terão prioridade de participação na modalidade teletrabalho em regime de execução integral.
Anahi Fros | Comunicação ATENS UFRGS
Com informações do ATENS Sindicato Nacional