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DIREITO TNS | Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves

De acordo com a legislação brasileira, aposentados que sofrem de doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Essa medida visa a aliviar o ônus financeiro enfrentado por aqueles que lidam com despesas médicas adicionais e, ao mesmo tempo, garantir uma maior qualidade de vida durante o tratamento.

Conforme a Lei nº 7.713/1988 e suas atualizações, as doenças contempladas pela isenção de Imposto de Renda são as seguintes:

▪️ AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
▪️ Alienação mental;
▪️ Cardiopatia grave;
▪️ Cegueira (inclusive monocular);
▪️ Contaminação por radiação;
▪️ Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
▪️ Doença de Parkinson;
▪️ Esclerose múltipla;
▪️ Espondiloartrose Anquilosante;
▪️ Fibrose Cística (Mucoviscidose);
▪️ Hanseníase (Mal de Hansen);
▪️ Hepatopatia grave;
▪️ Neoplasia maligna (Câncer);
▪️ Nefropatia grave;
▪️ Paralisia irreversível e incapacitante;
▪️ Tuberculose ativa.

Vale destacar que a data de início dos efeitos financeiros da isenção de IRPF é a mesma do primeiro diagnóstico da doença, e não a do protocolo do requerimento administrativo. Isso significa que, uma vez concedida a isenção, os benefícios financeiros serão retroativos à data do reconhecimento médico da enfermidade ou data da aposentadoria, se for antes do primeiro diagnóstico, proporcionando assim um alívio financeiro ainda mais significativo aos aposentados afetados por condições adversas.

As regras se aplicam inclusive para os casos em que o diagnóstico ocorre após a data da aposentadoria. É importante ressaltar que a isenção se estende apenas aos proventos de aposentadoria e pensão, não abrangendo outras fontes de renda que o(a) aposentado(a) possa ter.

Não deixe de buscar esse direito, assegurado por lei. Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas mediante agendamento de consulta com a Assessoria Jurídica da ATENS UFRGS Seção Sindical pelo telefone (51) 3268-0060 ou pelo e-mail contato@bortoliniadvogados.adv.br. O escritório está localizado na Rua Riachuelo, 1038, Conjunto 1005, Centro Histórico, Porto Alegre.

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