O servidor público federal que se aposenta em determinado exercício muitas vezes tem direito ao recebimento das férias proporcionais no momento da aposentadoria que, em diversas oportunidades, não são pagas pela administração pública.
Elas são devidas àqueles que, no momento da aposentadoria, já cumpriram o período aquisitivo das férias referente ao exercício corrente e continuam trabalhando por mais alguns meses.
Por exemplo: um funcionário que ingressou no serviço público federal em 10 de janeiro de 1980 e se aposenta em 11 de março de 2020 possui um saldo de dois meses de férias proporcionais a serem pagas pela administração pública, caso elas não tenham sido indenizadas no momento da aposentadoria.
Caso o servidor público verifique que possui esse saldo não pago, pode ser ajuizada ação judicial objetivando o pagamento dos valores referentes às mesmas.
Bortolini & D’Avila Advogados Associados
Assessoria Jurídica da ATENS UFRGS Seção Sindical