O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (06/08) a Portaria nº 658, de 4 de agosto de 2026. A nova norma regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, que estabeleceu os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores e servidoras do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
A nova norma regulamenta os procedimentos administrativos para a concessão do RSC-PCCTAE, detalhando aspectos referentes à comprovação documental e à padronização dos processos em todo o âmbito das Instituições Federais de Ensino (IFEs).
Entre os principais pontos, a Portaria estabelece que poderão ser utilizados documentos emitidos por instituições federais de ensino ou por órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal para comprovar fatos e atividades relacionadas à atuação do servidor ou da servidora. Esses documentos deverão ser assinados por autoridade competente ou gerados por sistemas institucionais que garantam autoria, autenticidade, integridade e rastreabilidade.
A ATENS UFRGS orienta que os TNS fiquem atentos às exigências documentais ao instruírem seus requerimentos individuais. A Seção Sindical reforça seu compromisso em acompanhar os desdobramentos da implementação da Portaria e em prestar o suporte necessário à categoria na garantia de seus direitos.




