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Pagamento de exercícios anteriores aos servidores foi menor que o devido: reivindique seu direito

Conforme a Portaria nº 3.651/2024, o Governo Federal realizou o pagamento de despesas devidas de exercícios anteriores a servidores públicos federais, em razão da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, decorrente dos eventos climáticos extremos que assolaram o Estado. Ocorre que o valor pago é menor que o devido.

Sendo assim, caso o TNS tenha recebido valores correspondentes aos exercícios anteriores, entre em contato com a Assessoria Jurídica da ATENS UFRGS Seção Sindical para que sua situação seja analisada e o direito reivindicado.

O agendamento de consulta com a Bortolini & D’Avila Advogados Associados, Assessoria Jurídica da ATENS UFRGS, pode ser realizado pelo telefone/WhatsApp (51) 3268-0060 ou pelo e-mail contato@bortoliniadvogados.adv.br. O escritório está localizado na Rua Riachuelo, 1038, Conjunto 1005, Centro Histórico, Porto Alegre.

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