O planejamento previdenciário é uma ferramenta essencial a ser adotada pelos servidores públicos federais da UFRGS, especialmente após as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019. Com a Reforma da Previdência, novas regras de transição foram estabelecidas, impactando diretamente o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria e as condições para usufruir dos benefícios. Por isso, é fundamental que o servidor faça o cálculo detalhado do seu tempo de contribuição, considerando as regras anteriores e as novas exigências, compreendendo, dessa forma, qual o momento ideal para requerer a aposentadoria. Esse planejamento permite que o servidor se organize melhor, tanto financeiramente quanto em termos de carreira.
Além disso, a averbação de tempo de serviço é uma peça-chave no planejamento previdenciário, pois possibilita o reconhecimento de períodos trabalhados em outros regimes, como o INSS, ou até mesmo o aproveitamento de tempo de serviço prestado em outras esferas públicas. Ao somar esses períodos, o servidor pode enquadrar-se em regras de transição mais vantajosas, reduzindo o tempo de trabalho necessário para a aposentadoria e garantindo a manutenção de direitos adquiridos antes da reforma. Dessa forma, o planejamento previdenciário com cálculos precisos e averbações corretas evita surpresas no futuro e maximiza os benefícios ao servidor.
Os profissionais da Bortolini & D’Avila Advogados Associados, assessoria jurídica da ATENS UFRGS Seção Sindical, estão à disposição para apoio na realização do planejamento previdenciário, mediante agendamento de consulta pelo telefone (51) 3268-0060 ou pelo e-mail contato@bortoliniadvogados.adv.br