Notícias Jurídico

Exposição a agentes nocivos pode gerar acréscimo de tempo de contribuição para fins de aposentadoria ou abono de permanência

Estamos lançando a seção DIREITO TNS em nossos canais digitais. Tem sugestões de temas? Comente em nossas redes ou envie mensagem para atensufrgs.comunica@gmail.com. Confira a primeira edição.

O período em que servidores públicos forem expostos a agentes nocivos à saúde, como biológicos, químicos ou físicos, pode ser caracterizado como tempo de serviço especial. Portanto, passível de conversão em tempo de serviço comum, o que gera um acréscimo no período de contribuição para efeitos de aposentadoria ou abono de permanência.

O enquadramento como atividade especial depende da época em que foi prestado o serviço, podendo a atividade ser enquadrada como especial simplesmente pela função ou ainda ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, resultando na análise de todo o histórico de contribuições por profissional especializado a fim de srem verificadas as possibilidades de utilização de tal período.

Veja o exemplo: um homem que trabalhou por 10 anos em uma função insalubre, o que lhe assegurava o direito à aposentadoria especial com 25 anos de tempo de contribuição, teria direito à conversão deste tempo de serviço especial em comum, fazendo com que os referidos períodos sejam multiplicados por 1.4, resultando em 14 anos de tempo de contribuição, e não 10 anos, assim como pessoas que atuam em ambientes hospitalares, caso não utilizem esses 10 anos para obtenção de aposentadoria especial.

Este acréscimo de tempo de contribuição pode ser utilizado para completar os requisitos para concessão de aposentadoria junto ao serviço público federal. Caso o servidor já esteja aposentado, também pode ser utilizado para obtenção do abono de permanência de forma retroativa.

Bortolini & D’Avila Advogados Associados
Assessoria Jurídica da ATENS UFRGS Seção Sindical

Curta e compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *