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Direito ao recebimento do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade

A Justiça confirmou que as servidoras em licença-maternidade têm direito a continuar recebendo o adicional de insalubridade durante todo o período do afastamento.

🔎 O que foi decidido:
Foi reconhecido que a licença gestante deve ser considerada como de efetivo exercício para todos os fins, inclusive para o pagamento do adicional de insalubridade. Assim, o benefício não pode ser suspenso enquanto a servidora estiver afastada em razão da maternidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para permitir o pagamento do adicional mesmo em casos de afastamento de atividades insalubres devido à gestação.

👥 Quem pode se beneficiar:
Servidoras que recebem adicional de insalubridade e que, ao entrarem em licença maternidade, tiveram o pagamento do benefício suspenso.

Qual o ganho para a servidora:
Garantia de manter integralmente o adicional de insalubridade durante a licença, sem prejuízos financeiros, assegurando a remuneração completa no período de afastamento.

Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas mediante agendamento de consulta com a equipe da Bortolini & D’Avila Advogados, que presta Assessoria Jurídica à ATENS UFRGS Seção Sindical, pelo telefone (51) 3268-0060 ou pelo e-mail contato@bortoliniadvogados.adv.br. O escritório está localizado na Rua Riachuelo, 1038, Conjunto 1005, Centro Histórico, Porto Alegre.

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