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DIREITO TNS | Indenização da licença-prêmio decorrente da conversão em dinheiro

A Justiça vem consolidando o entendimento de que servidores públicos federais aposentados têm direito à conversão em dinheiro dos meses de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos durante a vida funcional, assegurando a efetiva compensação pelo tempo de serviço prestado.

🔎 O que foi decidido:
O posicionamento do Judiciário é no sentido de que a licença-prêmio não gozada deve ser convertida em indenização pecuniária, calculada com base na última remuneração recebida em atividade, sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.

👥 Quem pode se beneficiar:
Os servidores públicos federais que adquiriram períodos de licença-prêmio antes da mudança legislativa de 1997 e não utilizaram o benefício nem converteram este esse tempo em dobro para a aposentadoria.

Qual o ganho para o servidor:
Receber em dinheiro os valores correspondentes às licenças não gozadas, garantindo compensação financeira justa, segurança jurídica e evitando o enriquecimento sem causa da Administração.

Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas mediante agendamento de consulta com a equipe da Bortolini & D’Avila Advogados Associados, que presta Assessoria Jurídica à ATENS UFRGS Seção Sindical, pelo telefone (51) 3268-0060 ou pelo e-mail contato@bortoliniadvogados.adv.br. O escritório está localizado na Rua Riachuelo, 1038, Conjunto 1005, Centro Histórico, Porto Alegre.

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