Servidores públicos federais ativos e aposentados, além de pensionistas, tiveram reconhecido na Justiça o direito a receber a diferença salarial correspondente ao reajuste de 28,86% referente ao período de janeiro de 1993 a junho de 1998. Caso você atenda as condições abaixo, pode ingressar judicialmente para receber essa diferença salarial mediante análise da Assessoria Jurídica. Confira:
▶️ Ser servidor(a) público(a) efetivo ativo(a), inativo(a) ou pensionista durante o período de janeiro de 1993 a junho de 1998.
▶️ Não possuir ação judicial em seu nome cobrando a diferença salarial dos 28,86%.
▶️ Informar se fez o acordo administrativo com a Universidade relacionado com a diferença salarial dos 28,86%.
A ATENS UFRGS Seção Sindical, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, a Bortolini & D’Avila Advogados Associados, está recebendo os documentos necessários para ingressar judicialmente em nome dos servidores filiados nas condições citadas acima. Para tanto, é necessário apresentar:
🔹 Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
🔹 Fichas financeiras (contracheques) dos anos de 1993 a 1998.
Os documentos podem ser entregues diretamente em horário comercial na sede do Escritório Bortolini & D’Avila Advogados Associados (Riachuelo, 1038, Sala 1005, Centro Histórico, Porto Alegre), enviados digitalmente pelo WhatsApp (51) 3268-0060 ou ainda para o e-mail contato@bortoliniadvogados.adv.br. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do mesmo contato telefônico. Reivindique seus direitos.