A ATENS UFRGS Seção Sindical informa a seus sindicalizados que as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veiculadas em parte da mídia sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público não tratam diretamente da chamada “revisão do PASEP” decorrente da utilização de indexador de correção a menor que a reposição monetária. Esta questão – revisão do PASEP – está ainda indefinida.
As recentes decisões do STJ tratam da legitimidade do Banco do Brasil para responder à ação judicial e do prazo de dez anos para o ajuizamento da ação por parte do servidor para demandar sobre o PASEP. O início da contagem deste prazo se dá ciência dos valores existentes na conta, via de regra pela obtenção dos respectivos extratos.
Sendo assim, considerando que a questão relacionada com a “revisão do PASEP” não foi tratada nas decisões do STJ e ainda depende de definição, no momento, a orientação é de aguardar uma definição jurídica sobre a revisão do PASEP a fim que o ajuizamento de ações individuais resultem em condenação financeira de sucumbência em caso de insucesso da ação.
A Assessoria Jurídica da ATENS UFRGS está à disposição para esclarecimentos adicionais aos sindicalizados, caso necessário, mediante agendamento virtual pelo WhatsApp (51) 3268-0060.