DIREITO À INDENIZAÇÃO
A ATENS UFRGS Seção Sindical, através da sua Assessoria Jurídica, o escritório Bortolini Advogados Associados, assegurou judicialmente ao seu filiado, hoje aposentado, indenização por não ter usufruído na ativa o seu direito à licença-prêmio.
A indenização obtida judicialmente correspondeu ao período de licença-prêmio não gozado e não convertido em dobro para aposentadoria, tendo por base a sua última remuneração em atividade.
É direito do servidor receber a título de indenização direitos como licença-prêmio e férias (integral ou proporcional) não gozados na atividade, quando da sua aposentadoria.
Para esclarecimentos adicionais ou análise da sua situação, entre em contato com a Assessoria Jurídica da ATENS/UFRGS – Seção Sindical através do e-mail juridicoatensufrgs@gmail.com ou pelo WhatsApp (51) 8016-4188.