O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria nº 3.651/2024, que autoriza o pagamento excepcional de vantagens concedidas administrativamente classificadas como despesas de exercícios anteriores relativos a pessoal, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), em razão da situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
Trocando em miúdos e trazendo para a realidade da UFRGS, são valores que a instituição reconhece como devidos, mas não efetuou o pagamento. A Assessoria Jurídica da ATENS UFRGS Seção Sindical está à disposição dos filiados para conferir eventual repasse com valor inferior ao montante devido por conta de reajuste não contabilizado, o que poderá ser requerido judicialmente.
Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas mediante agendamento de consulta pelo telefone (51) 3268-0060 ou pelo e-mail contato@bortoliniadvogados.adv.br.
ENTENDA
De acordo com a portaria, o pagamento excepcional contemplará os processos cadastrados em módulo específico do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) autorizados e desbloqueados pelas autoridades competentes para tanto até 11 de fevereiro de 2024, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam:
I – servidores, empregados e contratados por prazo determinado, em exercício no estado do Rio Grande do Sul; e
II – aposentados, pensionistas ou pessoas sem vínculo com a administração pública federal, residentes no mesmo estado.
O pagamento de que trata o art. 1º será processado no Siape, observado o disposto na Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Orçamento Federal, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os efeitos financeiros passam a contar a partir de 3 de junho de 2024.
Assessoria de Comunicação ATENS UFRGS
Anahi Fros | Jornalista