Por decisão judicial favorável, a UFRGS terá que reestabelecer o valor recebido por sócia da ATENS UFRGS a título de resíduo dos reajustes dos 28%.
A Justiça Federal entendeu que o corte da parcela financeira realizado pela Universidade foi ilegal, razão pela qual determinou a reimplantação do respectivo percentual na remuneração mensal da associada.
O processo foi representado pela Assessoria Jurídica da ATENS UFRGS, a Bortolini & D’Avila Advogados.
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ENTENDA O CASO
Por meio de processo judicial, os servidores públicos federais civis asseguraram o reajuste de 28,86% concedido a servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, a título de reestruturação de carreiras. Este direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, através da Súmula Vinculante 51.
Assessoria de Comunicação ATENS UFRGS
Anahi Fros | Jornalista