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TRABALHO REMOTO | UFRGS estende benefício a todos os servidores TNS após cobrança da seção sindical

Após ser alertada pela ATENS UFRGS Seção Sindical, a Superintendência de Gestão de Pessoas da UFRGS enfim reconheceu que mesmo os técnicos de nível superior com 60 anos ou mais ou alguma comorbidade que não são filiados à entidade poderão, sim, retornar ao trabalho remoto.

A SUGESP enviou nesta quinta-feira (29/09) e-mail com ofício anexado a todos os servidores TNS no qual aponta orientações para usufruírem do direito, garantido após o ATENS Sindicato Nacional vencer, em forma de liminar, ação que suspende a eficácia do art. 3º da IN SGP/SEDGG/ME n. 36/2022.

O referido artigo havia determinado o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal sem considerar os servidores que compõem o grupo de risco, na forma estabelecida pela revogada IN/SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.

O ATENS foi o único sindicato no país a conseguir a manutenção do trabalho remoto para a sua categoria. Em um primeiro momento entendeu-se que somente filiados teriam direito mas, no final da primeira quinzena de setembro, a 5° Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal publicou a decisão que esclarece sobre quem poderá retornar ao trabalho remoto, ou seja, todos os servidores com nível superior.

Os formulários referidos no ofício constam na mensagem enviada pela Superintendência. Não perca tempo, garanta seu direito!

Anahi Fros | Comunicação ATENS UFRGS

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