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SUGESP divulga ofício que trata do teletrabalho para TNS dos grupos de risco

A SUGESP UFRGS divulgou na segunda-feira (13/02) ofício que trata da revogação da liminar que mantinha os servidores técnicos de nível superior com 60 anos ou mais e que compõem o grupo de risco para Covid-19 em trabalho remoto. A orientação é que os trabalhadores retornem ao trabalho presencial ou façam a adesão ao Programa de Gestão no âmbito da Universidade (PGD) até o dia 1º de março.

Em junho do ano passado, o ATENS Sindicato Nacional conquistou a garantia de que servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública nas situações descritas acima retornassem ao trabalho remoto, vitória de extrema relevância e que gerou imensos benefício à categoria. Agora, a ação foi julgada improcedente pelo fato de o juiz entender que a pandemia acabou. A nova sentença, datada de 30 de janeiro, extingue o processo, sem julgamento do mérito.

A diretoria da ATENS UFRGS Seção Sindical orienta aos filados, com base em consulta à Assessoria Jurídica, que os servidores que assim o desejarem solicitem a adesão ao teletrabalho, apresentando requerimento fundamentado à instituição com os motivos do pedido.

O Programa de Gestão no âmbito da Universidade (PGD), instituído em maio de 2022 na UFRGS, prevê em seu artigo 3º, alínea a, que os servidores com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição, terão prioridade de participação na modalidade teletrabalho em regime de execução integral.

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