Regimento
ATENS UFRGS SEÇÃO SINDICAL DO ATENS SINDICATO NACIONAL
ATENS UFRGS Seção Sindical
REGIMENTO DA ATENS UFRGS, SEÇÃO SINDICAL DO SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – ATENS SINDICATO NACIONAL
ATENS UFRGS Seção Sindical
(Aprovado na Assembleia Geral de Transformação da Associação dos Técnicos de Nível Superior da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (ATENS UFRGS – UFCSPA) para Seção Sindical dos Técnicos de Nível Superior da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ATENS UFRGS Seção Sindical) do ATENS Sindicato Nacional, realizada em 03/12/2015 e alterada pela Assembleia Geral Extraordinária de 19/09/2017)
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, FINS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO, FINS E DURAÇÃO
Art. 1°- A Seção Sindical dos Técnicos de Nível Superior da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul vinculada ao Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das Instituições de Ensino Superior (IFES) – ATENS SINDICATO NACIONAL – designar-se-á ATENS UFRGS Seção Sindical, constituída em Seção Sindical, por prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, representante dos Servidores Públicos Federais ocupantes de cargos de Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino
Superior no Rio Grande do Sul, sejam ativos, aposentados e pensionistas.
§ 1º – A ATENS UFRGS Seção Sindical faz parte da estrutura organizativa do ATENS Sindicato Nacional, nos termos do disposto no artigo 21, inciso VI e artigos 42 ao 51 do Estatuto
do ATENS Sindicato Nacional;
§ 2º – A ATENS UFRGS Seção Sindical será regida por este Regimento e legislação pertinente, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dos Técnicos de Nível Superior associados,
respeitando o Estatuto do ATENS Sindicato Nacional;
§ 3º – A ATENS UFRGS Seção Sindical é a entidade representativa dos direitos e interesses trabalhistas e profissionais, em juízo ou fora dele, dos Servidores Públicos Federais ocupantes de cargos de Técnicos de Nível Superior (TNS) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), sejam ativos, aposentados e pensionistas;
§ 4º – A ATENS UFRGS Seção Sindical tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira garantida pelo artigo 42 do Estatuto do ATENS Sindicato Nacional.
Art. 2°- A ATENS UFRGS Seção Sindical tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, sem caráter religioso nem partidário, sendo independente em relação ao Estado, à Administração Universitária e à Administração Pública em geral.
Art. 3°- A ATENS UFRGS Seção Sindical tem sua sede e foro na Av. Paulo Gama número 110, Bairro
Farroupilha, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul – Brasil.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4°- A ATENS UFRGS Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das Instituições de Ensino Superior – ATENS SINDICATO NACIONAL tem por finalidade a promoção da integração, valorização dignificação e desenvolvimento sociocultural da categoria referida no artigo 1º, parágrafo 3º deste Regimento, observando sempre os seguintes princípios fundamentais:
I – Democracia: Todo o sindicalizado tem direito de participar da vida sindical, incluindo o de eleger e ser eleito para os cargos de Diretoria da ATENS UFRGS Seção Sindical e serem nomeados para outras funções, atendidos os requisitos previstos neste Regimento;
II – Independência: Não submissão da ATENS UFRGS Seção Sindical a partidos políticos, organizações públicas, religiosas, ou a quaisquer outras entidades que possam causar a perda da
independência dos seus sindicalizados e/ou órgãos representativos,
III – Autonomia: Na elaboração dos respectivos estatutos, regimentos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do seu respectivo patrimônio e na elaboração dos planos de atividade.
Art. 5°- Para cumprimento de suas finalidades a ATENS UFRGS Seção Sindical desenvolverá as
seguintes atividades:
I – Defender as Instituições Federais de Ensino Públicas, gratuitas e de qualidade;
II – Defender melhores condições de trabalho e de remuneração para os Servidores Públicos Federais ocupantes de cargos de Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino
Superior no Rio Grande do Sul;
III – Promover a organização, integração, valorização, dignificação e o desenvolvimento sociocultural e profissional dos Técnicos de Nível Superior da UFRGS;
IV – Defender direitos e interesses coletivos e individuais de seus sindicalizados, inclusive em questões judiciais e administrativas, nos termos do Art. 5º, incisos XXI e LXX, alínea b, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
V – Representar os servidores Técnicos de Nível Superior da UFRGS em negociações dos seus interesses funcionais e trabalhistas ante as autoridades constituídas que tenham jurisdição sobre estes interesses;
VI – Representar política, econômica, cultural e socialmente os interesses e anseios dos Técnicos de Nível Superior da UFRGS;
VII – Defender os direitos e interesses trabalhistas e profissionais de seus sindicalizados, em juízo ou fora dele;
VIII – Defender, por princípio, o direito à divergência e o respeito às diferenças de idéias e opiniões;
IX – Incentivar e defender a participação dos sindicalizados em Reuniões, Assembleias, Fóruns e demais atividades inerentes à Entidade;
X – Fortalecer e estimular a organização dos Técnicos de Nível Superior por IFES, respeitando sua autonomia nos limites deste Regimento;
XI – Buscar a integração com outros movimentos e outras entidades representativas similares dos trabalhadores em geral, na luta pela democracia e pelos interesses do povo brasileiro;
XII – Defender os interesses dos Técnicos de Nível Superior da UFRGS na busca de soluções que objetivem elevar a competência profissional e, paralelamente, o prestígio sociocultural de seus sindicalizados;
XIII – Colaborar com Organizações Públicas na realização de planos, programas e atividades que visem ampliar os benefícios e melhorar a qualidade das ações dos profissionais ocupantes de cargo de Técnico de Nível Superior da ATENS UFRGS Seção Sindical através de iniciativas e decisões que busquem o bem comum dos seus sindicalizados;
XIV – Defender a participação dos Técnicos de Nível Superior nas definições e execuções de políticas que envolvam o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração da UFRGS;
XV – Reivindicar e defender o aproveitamento dos Técnicos de Nível Superior nos cargos executivos e de direção da UFRGS, em conformidade com a sua qualificação e competência;
XVI – Reivindicar e defender a participação dos Técnicos de Nível Superior em cursos de aperfeiçoamento e de pós-graduação nos níveis lato sensu e stricto sensu, bem como critérios que possibilitem progressão na sua vida funcional;
XVII – Defender a participação dos Técnicos de Nível Superior em projetos de pesquisa, de ensino e de extensão;
XVIII – Promover eventos e manifestações de apoio às iniciativas e decisões que busquem o bem comum dos seus sindicalizados;
IX – Desenvolver o espírito de classe, em defesa do aprimoramento profissional, valorização e adequação funcional dos Técnicos de Nível Superior;
XX – Congregar os Técnicos de Nível Superior em defesa dos seus interesses e da participação e representatividade nos órgãos de deliberação superior das UFRGS;
XXI – Promover seminários, encontros, palestras, cursos e outros eventos de interesse profissional dos sindicalizados, em benefício dos respectivos cargos que ocupam na UFRGS;
XXII – Prestar, dentro de suas possibilidades, ampla assistência a seus sindicalizados;
XXIII – Defender a equidade dos níveis de democratização, autonomia e qualidade entre as IFES;
XXIV – Propiciar, por meios diversos, a formação política e cidadã dos sindicalizados; XXV – Divulgar as atividades e promover o fortalecimento do ATENS Sindicato Nacional, encaminhando as resoluções das suas instâncias deliberativas, na forma do seu Estatuto.
TÍTULO II
DOS SINDICALIZADOS
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 6°- Poderão se filiar à ATENS UFRGS Seção Sindical, os servidores Técnico- Administrativos
ocupantes de cargo de Nível Superior da UFRGS ativos, aposentados e
pensionistas, que mediante ato voluntário de inscrição, comprometem-se acatar
as normas aprovadas em Assembleia Geral.
Art. 7° – O número de sindicalizados é ilimitado.
Art. 8° – Cumpridos os requisitos do art. 6º deste Regimento, o ingresso do sindicalizado na ATENS
UFRGS Seção Sindical far-se-á mediante preenchimento de ficha de inscrição e
registro em cadastro próprio.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS
Art. 9°- São direitos dos sindicalizados:
I- Participar das atividades organizadas pela ATENS UFRGS Seção Sindical;
II – Apresentar às instâncias da ATENS UFRGS Seção Sindical, direta ou por intermédio de seus
representantes, em consonância com o Estatuto do ATENS Sindicato Nacional e com
o presente Regimento, propostas, sugestões, reivindicações ou representações de
qualquer natureza que demandem providências daqueles órgãos deliberativos;
III – Participar das Assembleias Gerais, votar e ser votado, atendendo às disposições Estatutárias e Regimentais;
IV – Utilizar-se dos benefícios concedidos pela ATENS UFRGS Seção Sindical;
V – Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral mediante requerimento assinado, no mínimo, por um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos legais e quites com todas as suas obrigações para com a ATENS UFRGS Seção Sindical;
VI – Votar e ser votado para qualquer cargo de representação, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais e legais e quites com todas as suas obrigações com a ATENS UFRGS Seção Sindical;
VII – Recorrer das decisões de instâncias da ATENS UFRGS Seção Sindical às instâncias que lhe forem superiores;
VIII – Examinar os livros e documentos da ATENS UFRGS Seção Sindical.
Art. 10 – O sindicalizado à ATENS UFRGS Seção Sindical poderá, a qualquer tempo, solicitar
seu desligamento da Entidade, desde que atendido o parágrafo 4º do artigo 13
deste Regimento.
Parágrafo Único – Os direitos dos sindicalizados são pessoais e intransferíveis.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES
Art. 11- São deveres dos sindicalizados:
I – Observar o Regimento da ATENS UFRGS
Seção Sindical, zelar pelo seu cumprimento e acatar as decisões da Assembleia
Geral e das Instâncias Superiores;
II – Pagar, mensalmente a contribuição que
lhe couber, autorizando o desconto em folha;
III – Manter atualizados os dados cadastrais;
IV – Zelar pelos interesses da ATENS UFRGS
Seção Sindical e da categoria, prestando o seu concurso intelectual, material e moral;
V- Zelar pelo patrimônio da ATENS UFRGS Seção Sindical;
VI – Desempenhar os cargos e comissões para os quais foram eleitos ou designados, salvo motivo de força maior.
Parágrafo Único – Os sindicalizados não se responsabilizarão subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela ATENS UFRGS Seção Sindical ou por seus Dirigentes.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES, EXCLUSÃO E DA DEMISSÃO
Art. 12- As penalizações poderão ser de advertência, suspensão ou exclusão do quadro sindical mediante avaliação da Comissão de Ética, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 58 do Estatuto do ATENS Sindicato Nacional, assegurado ao sindicalizado o direito a ampla defesa.
Parágrafo único. A sanção de advertência poderá ser aplicada, por escrito, por descumprimento de
deveres deste Regimento Interno e por deliberação da Diretoria da ATENS UFRGS Seção Sindical, quando não for o caso de aplicação de sanção mais grave.
Art. 13- Os sindicalizados serão excluídos:
I – Por vontade própria, mediante solicitação formal; II – Por exoneração ou demissão do cargo
efetivo;
III – Por descumprimento dos deveres constantes do presente Regimento Interno; IV –
Quando for caracterizado motivo grave.
§ 1°- A exclusão referentes aos incisos III e IV deste artigo deverá ser deliberada pela Direção
e homologada pela Comissão de Ética do ATENS Sindicato Nacional, garantindo ao
sindicalizado o direito à ampla defesa.
§ 2°- Da decisão da Comissão de Ética do ATENS Sindicato Nacional caberá recurso à Assembleia Geral da ATENS UFRGS Seção Sindical.
§ 3°- O reconhecimento do motivo grave será submetido à Assembleia Geral da ATENS UFRGS
Seção Sindical, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
§ 4°- O pedido de exclusão não isenta o requerente do cumprimento das obrigações previstas neste regimento, vencidas até a data do protocolo. No caso do pagamento das
mensalidades, estas serão calculadas “pro rata” caso a demissão ocorra em data que
não coincida com a do seu vencimento.
TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, DA RECEITA E DA DESPESA
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA
Art. 14 – O patrimônio da ATENS UFRGS Seção Sindical será constituído de:
I – Bens móveis e imóveis que lhe sejam doados, legados ou decorrentes de aquisições e/ou permutas efetuadas com recursos próprios;
II – Mensalidades dos associados;
III – Doações e recursos que lhes sejam destinados;
IV – Títulos Financeiros;
V – DepósitosBancários;
VI – Outros.
§ 1°– O patrimônio ficará sob a guarda, administração e responsabilidade da Diretoria da ATENS
UFRGS Seção Sindical;
§ 2°– Os bens móveis e imóveis da ATENS UFRGS Seção Sindical não poderão ser alienados ou onerados sem a prévia aprovação da Assembleia Geral convocada para este fim, com quorum
mínimo de dois terços dos filiados nela presentes.
§ 3°– Em caso de dissolução da Entidade, o patrimônio líquido terá a destinação deliberada em
Assembleia Geral à Instituição Municipal, Estadual ou Federal, de fins idênticos ou semelhantes aos praticados pela ATENS UFRGS Seção Sindical.
§ 4º – Se o sindicalizado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da Seção Sindical, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de sindicalizado ao adquirente ou ao herdeiro.
Art. 15 – A receita da ATENS UFRGS Seção Sindical será proveniente:
I – Da arrecadação das mensalidades dos sindicalizados;
II – Dos saldos positivos de exercícios financeiros; III – Do fundo de reservas;
IV – De doações, subvenções e legados;
V – Receitas de rateios de despesas extraordinárias aprovadas em Assembleia Geral; VI – Receitas eventuais e de convênios;
VI. Outros.
Art. 16 – A mensalidade dos sindicalizados na ATENS UFRGS Seção Sindical será o equivalente
ao valor de 1% (um por cento) do seu vencimento básico na tabela de vencimentos
dos cargos de Técnico-Administrativos de Nível Superior em Educação.
Parágrafo Único – A ATENS UFRGS Seção Sindical repassará mensalmente ao Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior (ATENS-SN), pela sindicalização indireta, o percentual do vencimento de cada sindicalizado desta Seção Sindical estipulado no Estatuto do ATENS Sindicato Nacional.
Art. 17 – As despesas da ATENS UFRGS Seção Sindical constituem-se de:
I – Custo de manutenção;
II – Salários e obrigações sociais para com os funcionários;
III – Demais atividades necessárias para o cumprimento de suas finalidades e contratação de assessorias profissionais.
Art. 18 – Nenhum sindicalizado, Diretor ou não, individual ou coletivamente, responderá
subsidiariamente pelos encargos que a ATENS UFRGS Seção Sindical assumir.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 19 – A ATENS UFRGS SEÇÃO SINDICAL terá a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral;
II- Diretoria Executiva;
III- Conselho Fiscal;
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 20 – A Assembleia Geral, instância máxima de deliberação, constituída dos sindicalizados contribuintes e em pleno gozo de seus direitos sociais e quites com todas as suas obrigações com a Entidade, compete:
I – Dar posse aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ATENS UFRGS Seção Sindical;
II- Decidir sobre fusão, transformação ou dissolução da ATENS UFRGS Seção Sindical;
III- Aprovar as alterações ou reformas dos Regimentos da ATENS UFRGS Seção Sindical;
IV- Decidir sobre casos, que lhe forem levados, na forma deste Regimento Interno;
V- Punir e destituir membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva conforme disposições regimentais;
VI- Deliberar sobre assuntos de interesse geral dos Servidores Públicos Federais ocupantes dos cargos de Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior;
VII- Deliberar sobre a alienação de bens móveis e imóveis;
VIII – Constituir comissões e, ou grupos de trabalho, permanentes ou temporários, indicando seus componentes;
IX- Aprovar todos os regulamento da ATENS UFRGS Seção Sindical;
X- Aprovar o relatório de atividades da Diretoria Executiva da ATENS UFRGS Seção Sindical e as demonstrações contábeis;
XI – Indicar os delegados representantes da ATENS UFRGS Seção Sindical para integrar os
Congressos e Fóruns, na forma do artigo 26, inciso I, III e IV e artigo 31,
respectivamente, do Estatuto do ATENS Sindicato Nacional, bem como para os
eventos promovidos por outras Entidades Sindicais.
Art. 21 – A convocação da Assembleia Geral será feita mediante Edital publicado em meio
eletrônico, e/ou outro meio de divulgação da ATENS UFRGS Seção Sindical.
§ 1° – O Edital de convocação das Assembleias deverá ser afixado em local visível na sede da
entidade e/ou publicado na página desta Seção Sindical.
§ 2° – A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
§ 3° – A Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Art. 22 – A Assembleia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima
da maioria dos sindicalizados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer quorum.
Art. 23 – As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas:
I – Trienalmente para a posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do ATENS UFRGS Seção Sindical;
II – Anualmente para aprovação dos relatórios de atividades e prestação de contas da Diretoria Executiva da ATENS UFRGS Seção Sindical, análise e aprovação dos relatórios de atividades e custeio para o exercício seguinte.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente do ATENS UFRGS Seção Sindical.
Art. 24 – Serão extraordinárias as reuniões da Assembleia Geral, convocadas para quaisquer
outros fins.
§ 1° – A Assembleia Geral poderá ser convocada:
I – Pela Presidência da ATENS UFRGS Seção Sindical;
II – Pelo Conselho Fiscal
III – Por 1/5 (um quinto) dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sociais e legais, e quites com todas as suas obrigações com a ATENS UFRGS Seção Sindical;
§ 2° – No caso da convocação ser feita por 1/5 (um quinto) dos sindicalizados deverá constar da
petição os motivos determinantes.
Art. 25 – A Direção dos trabalhos da Assembleia Geral caberá ao Presidente da ATENS UFRGS Seção Sindical e, na ausência deste, pelo seu Substituto Legal.
§ 1º Na ausência simultânea do Titular e do Substituto Legal, a Assembleia Geral deverá decidir
a quem caberá a direção dos trabalhos.
§ 2º No caso da convocação ser feita pela regra do artigo 24 incisos II e III, a direção dos
trabalhos será definida pela Assembléia Geral.
Art. 26 – As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos, salvo quando da
destituição da Diretoria e alteração do Regimento, caso em que é exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados da ATENS UFRGS Seção Sindical presentes em Assembleia especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27- A Diretoria,
órgão executivo, será assim constituída: I- Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Diretor Administrativo e Financeiro;
V – Diretor de Assuntos de Aposentadoria;
VI – Diretor de Políticas de Carreira;
VII – Diretor de Comunicação e Políticas Sócio-Culturais;
VIII – Diretor de Política Sindical.
Art. 28- A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e deliberará por maioria
de votos.
Art. 29- O mandato da Diretoria Executiva será de 03 (três) anos, sendo vedada a reeleição pela
terceira vez consecutiva no mesmo cargo.
Art. 30- Aos cargos da Diretoria Executiva compete:
I – Presidente:
a) Dirigir e administrar a ATENS UFRGS Seção Sindical dentro das normas deste Regimento;
b) Estabelecer e manter relações oficiais com os Poderes Públicos, bem como associações e entidades privadas, firmar ajustes, contratos, acordos ou convênios de interesse da ATENS UFRGS Seção Sindical;
c) Valer-se, para o bom desempenho de suas funções, de outros mecanismos de participação dos sindicalizados no processo de
tomada de decisão, assim como, recorrer interna e externamente a consultorias
especializadas;
d) Convocar eleições para nova Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal da ATENS UFRGS Seção Sindical, bem como designar a
Comissão Eleitoral, de acordo com o previsto neste Regimento;
e) Aplicar penalidades aos sindicalizados, na forma regimental;
f) Representar a Entidade, para todos os efeitos legais, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
g) Abrir, instalar e presidir as Assembléias Gerais, da ATENS UFRGS Seção Sindical e as reuniões de Diretoria Executiva;
h) Abrir, rubricar e encerrar os livros oficiais da ATENS UFRGS Seção Sindical;
i) Assinar as correspondências oficiais da ATENS UFRGS Seção Sindical;
j) Movimentar recursos financeiros e assinar os cheques e/ou ordens de pagamento emitidas pela ATENS UFRGS Seção Sindical, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro. Na ausência e/ou impedimento, afastamento ou vacância de algum destes, o Vice-Presidente movimentará os recursos financeiros e assinará os cheques e /ou ordens de pagamentos emitidas pela ATENS UFRGS Seção Sindical com o que não estiver ausente e/ou impedido, afastado ou vacante;
k) Criar Comissões e Grupos de Trabalhos;
l) Designar outras funções ou solicitar acumulação de cargos, quando necessário, aos demais membros da Direção desde que aprovadas em reunião da Diretoria desta Seção Sindical.
II – Vice-Presidente:
a) No caso de ausência e/ou impedimento, afastamento ou vacância do Presidente, assumir suas funções;
b) Auxiliar o Presidente nas suas funções administrativas e deliberativas.
III – Secretário Geral:
a) Secretariar as reuniões de Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;
b) Organizar, arquivar e controlar os registros das reuniões de Diretoria Executiva e Assembléias Gerais;
c) Providenciar o envio das correspondências oficiais da ATENS UFRGS Seção Sindical;
d) Arquivar as correspondências recebidas da ATENS UFRGS Seção Sindical;
e) Arquivar a memória da ATENS UFRGS Seção Sindical.
IV – Diretor Administrativo e Financeiro:
a) Elaborar planos, relatórios, orçamentos e balanços e apresentá-los ao Conselho Fiscal. O balanço fiscal será apresentado trimestralmente e ao final do ano será apresentado o balanço anual;
b) Administrar as finanças da ATENS UFRGS Seção Sindical, efetuando o controle de receitas e despesas;
c) Movimentar recursos financeiros e assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e/ou ordens de pagamento emitidas pela ATENS UFRGS Seção Sindical. Na ausência e/ou impedimento,
afastamento ou vacância de algum destes, o Vice-Presidente movimentará os recursos financeiros e assinará os cheques e/ou ordens de pagamento emitidas pela ATENS UFRGS Seção Sindical com o que não estiver ausente e/ou impedido, afastado ou vacante;
d) Manter a contabilidade em ordem, providenciando as medidas necessárias ao atendimento e exigências legais;
e) Celebrar, juntamente com o Presidente, convênios, acordos e contratos;
f) Controlar os bens patrimoniais, promovendo o seu cadastramento e controle financeiro e contábil;
g) Promover e controlar os processos de compras de bens duráveis e de consumo, observando as decisões da Presidência.
V – Diretor de Assuntos de Aposentadoria:
a) Elaborar conjuntos de ações voltadas para o aposentado e pensionista e apresentá-las à Diretoria;
b) Acompanhar todas as decisões econômicas, políticas e sociais, que afetem o aposentado e pensionista e posicionar-se sobre elas;
c) Gerenciar todas as ações desenvolvidas pela ATENS UFRGS Seção Sindical voltadas para o aposentado e pensionista sindicalizado;
d) Participar de eventos ligados às questões pertinentes aos aposentados e pensionistas, apresentando relatórios à Diretoria de sua atuação;
e) Coordenar grupos de trabalho cujas temáticas estejam relacionadas à Previdência e Seguridade Social.
§ 1° – A Diretoria de Assuntos de Aposentadoria deverá ser ocupada, preferencialmente, por um aposentado.
VI – Diretor de Políticas de Carreira:
a) Acompanhar, desenvolver estudos e oferecer pareceres nas questões relacionadas à política de pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior;
b) Articular-se com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ouvida a Diretoria da ATENS UFRGS Seção Sindical, no sentido de oferecimento de sugestões e acompanhamento de planos de carreira;
c) Manter atualizado o repertório de leis, regulamentos, instruções e orientações normativas referentes à carreira dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e das Instituições Federais de Ensino Superior.
VII – Diretor de Comunicação e Políticas Sócio Culturais:
a) Providenciar para que o site da ATENS UFRGS Seção Sindical permaneça, com informações atualizadas;
b) Divulgar as reuniões e Assembléias Gerais da ATENS UFRGS Seção Sindical;
c) Acompanhar as inclusões, exclusões e alterações no site da ATENS UFRGS Seção Sindical;
d) Publicar, nos meios de comunicações adequados e, de acordo com este Regimento, divulgações dos Congressos, das Assembleias Gerais e Eleições de Diretoria e Conselhos da ATENS UFRGS Seção Sindical e outras que se fizerem necessárias.
e) Promover atividades culturais, recreativas e desportivas entre os associados.
VIII – Diretor de Política Sindical:
a) Estabelecer e manter contatos sistemáticos com a Diretoria do ATENS SN, as Seções Sindicais e Coordenações do movimento de Técnicos de Nível Superior;
b) Informar à Diretoria da ATENS UFRGS Seção Sindical sobre acontecimentos e decisões relevantes ao movimento sindical, local, nacional e internacional;
c) Estabelecer e manter contatos permanentes com outras categorias de trabalhadores e Centrais Sindicais, na perspectiva de fortalecer a luta geral dos trabalhadores;
d) Representar a ATENS UFRGS Seção Sindical, por delegação da Diretoria, nos contatos e eventos sindicais, intersindicais e com Centrais Sindicais;
e) Manter atualizado o contato dos Sindicatos e Centrais Sindicais;
f) Estabelecer e manter contatos com entidades e órgãos que atuem na defesa dos trabalhadores;
g) Propor à Diretoria conjunto de ações que fortaleçam o ATENS UFRGS Seção Sindical no movimento sindical brasileiro;
h) Promover cursos de caráter acadêmico, administrativo e sindical com vistas à formação dos sindicalizados.
Parágrafo Único – O Diretor de Política Sindical pode exercer funções não descritas neste inciso,
desde que decididas pela Diretoria Executiva, designado pelo Diretor Presidente.
Art. 31- O membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, sem
justificativa, será automaticamente declarado afastado e o cargo declarado vago.
Art. 32- Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Conselho Fiscal assumirá interinamente e
convocará a Assembleia Geral para a eleição da nova Diretoria num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo Único – Aplica-se o caput deste artigo, em caso de impedimento simultâneo e definitivo
do Presidente e do Vice-Presidente.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 33 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros Titulares e 03 (três) Suplentes, com mandato de 03 (três) anos.
§ 1° – O Conselho Fiscal escolherá entre seus membros o Presidente e o Secretário.
§ 2°- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada 03 (três) meses, por convocação do
seu Presidente, e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do seu
Presidente ou pelo Presidente da ATENS UFRGS Seção Sindical.
Art. 34- Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os balancetes mensais e balancete geral, emitindo parecer;
II – Fiscalizar a contabilidade, examinando os livros e documentos da ATENS UFRGS Seção Sindical e requisitar à Diretoria todos os elementos necessários ao fiel desempenho de suas funções;
II – Denunciar à Assembleia Geral as irregularidades e imperfeições que observar na gestão
financeira, indicando ao mesmo tempo, os responsáveis e medidas cabíveis ao
caso;
IV – Assessorar a Diretoria em matérias de sua competência.
Art. 35- As decisões do Conselho Fiscal somente serão tomadas pela composição total de seus membros.
§ 1° – Na ausência de Titulares os Suplentes assumirão.
§ 2° – As decisões serão tomadas por maioria dos votos.
§ 3° – Os membros Suplentes do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões sem direito a voto, quando não estiverem em substituição dos membros Titulares.
Art. 36- O conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, sem justificativa, será automaticamente substituído definitivamente por um dos suplentes.
Art. 37- A responsabilidade do Conselho Fiscal cessará somente com a aprovação do Balanço
Anual. Se constatada conivência danosa ao patrimônio da ATENS UFRGS Seção Sindical, a prescrição da responsabilidade será de 05 (cinco) anos.
TÍTULO V
DOS PROCESSOS ELEITORAIS
Art. 38 – Os princípios gerais que norteiam os processos eleitorais da ATENS UFRGS Seção
Sindical são a democracia, o direito à divergência e à igualdade de condições para as eventuais chapas concorrentes.
Art. 39 – Todos os atos atinentes ao processo eleitoral, que não se revestirem das premissas
contidas neste Regimento e na legislação vigente, serão nulos de pleno direito.
Art. 40 – As eleições dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ATENS UFRGS Seção Sindical serão realizadas em votação secreta, podendo ser por meio eletrônico,
a cada 03 (três) anos, obedecidas as exigências deste Regimento Interno.
§ 1º – O processo eleitoral será instalado pela Diretoria e executado por uma Comissão Eleitoral
no mínimo 90 (noventa) dias antes do término dos mandatos da Diretoria, do
Conselho Fiscal.
§ 2° – A convocação do processo eleitoral será feita através de edital, que deverá ter ampla
divulgação, inclusive em meio eletrônico.
§ 3° – No edital de convocação deverão constar data, local, horário das eleições e as condições
para inscrição das chapas.
Art. 41 – A Comissão Eleitoral terá a seguinte composição:
I – Três (03) representantes Titulares e um (01) representante Suplente nomeados pelo Diretor Presidente entre os sindicalizados quites com suas obrigações sindicais;
II – A Comissão Eleitoral elegerá um Presidente, entre seus membros.
III – Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão participar no processo Eleitoral em que estiverem atuando.
Art. 42 – Poderão votar e ser votados todos os sindicalizados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais, legais e quites com todas as obrigações para com o Sindicato,
até 05 (cinco) dias úteis antes das eleições e desde que estejam sindicalizados
há pelo menos 60 (sessenta) dias.
Art. 43 – Não sendo convocadas eleições dentro do prazo previsto no § 1º do artigo 40, de acordo
com o disposto neste Regimento Interno, cabe ao Conselho Fiscal deflagrar o processo eleitoral, nomeando comissão eleitoral, conforme o artigo 41, no máximo 30 (trinta) dias após aquele prazo ter-se esgotado.
TÍTULO VI
DA CONSULTA ELETRÔNICA
Art. 44 – Por iniciativa da Diretoria Executiva da ATENS UFRGS Seção Sindical, poderão ser
efetuadas consultas aos sindicalizados, por meio eletrônico, como forma de
subsidiar as decisões a serem tomadas por esta instância.
Art. 45 – O meio eletrônico deverá ser considerado como instrumento de consulta nas seguintes
situações:
a) Deflagração de Greve;
b) Assinaturas de acordos coletivos com os Órgãos Públicos aos quais estejam vinculados os membros da categoria propostas pelo ATENS Sindicato Nacional;
c) Proposições da Diretoria Executiva do ATENS UFRGS Seção Sindical;
d) Proposições da Diretoria do ATENS Sindicato Nacional;
e) Proposições aprovadas em Fórum Nacional do ATENS Sindicato Nacional.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46 – Os exercícios administrativo e financeiro da ATENS UFRGS Seção Sindical coincidirão com o ano civil, encerrando-se, desse modo, em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 47 – Fica vetada a atribuição de remuneração, a qualquer título, aos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e outras Comissões ou Grupos de Trabalhos que forem criados na ATENS UFRGS Seção Sindical.
Art. 48 – A ATENS UFRGS Seção Sindical poderá firmar convênios ou contratos com qualquer Órgão Público, Fundação, Autarquia, Empresas Públicas ou Privadas.
Art. 49 – Este Regimento somente poderá ser alterado, modificado ou reformado, por decisão da
Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria Executiva ou de 1/5 (um quinto) dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sociais e legais e quites com suas obrigações com a ATENS UFRGS Seção Sindical.
Art. 50 – A ATENS UFRGS Seção Sindical somente poderá ser dissolvida por decisão de Assembleia
Geral com aprovação de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sociais e legais e quites com suas obrigações com a ATENS UFRGS Seção Sindical.
Art. 51 – É vetada a realização de qualquer atividade político-partidária por meio dos cargos
eletivos da ATENS UFRGS Seção Sindical.
Art. 52 – A contratação e demissão de funcionários serão de acordo com as normas da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) .
§1º- Toda admissão e demissão de funcionários deverá ser apreciada pela Diretoria Executiva da ATENS UFRGS Seção Sindical.
§2º- Os cargos remunerados terão como referência o valor salarial praticado no mercado na
respectiva área de atuação.
Art. 53 – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pela
Diretoria Executiva da ATENS UFRGS Seção Sindical com homologação da Assembleia
Geral.
Art. 54 – O presente Regimento Interno, com suas alterações regimentais aprovadas na Assembléia
Geral Extraordinária da ATENS UFRGS Seção Sindical de 19/09/2017, entra em vigor nesta data, com efeitos legais retroativos à Assembléia Geral Ordinária de Homologação do Resultado da Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal ATENS UFRGS Seção Sindical para mandato Biênio 2017/2019, realizada em 30 de agosto de 2017.
Parágrafo único – Este Regimento deverá ser registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2017.
Marco Antonio Schuck
Presidente ATENS UFRGS Seção Sindical
Giovani Bortolini
Advogado – OAB/RS 58.747
(Este documento não substitui o oficial, registrado no 2º Registro de Títulos e Documentos –
Pessoas Jurídicas de Porto Alegre)
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