O governo federal definiu o dia 30 de novembro de 2022 como prazo final para servidores públicos que ingressaram no serviço público até 3 de fevereiro de 2013 migrem para o regime de previdência complementar. A janela de transferência, que é facultativa, foi aberta pela Medida Provisória 1.119/2022.
Uma vez ocorrendo a adesão, ela será irretratável e irrenunciável, exigindo atenção aos cálculos e planejamento para verificar se a migração trará benefícios, já que que em pouquíssimos casos parece ser vantajosa.
A orientação dos sindicatos dos servidores e da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar) é que os trabalhadores não realizem, por enquanto, a migração de regime previdenciário até que as 201 Emendas apresentadas pelos deputados e senadores à MP sejam examinadas e incorporadas ao texto.
A Assessoria Jurídica do ATENS SN redigiu parecer no qual ressalta, entre outros, que a migração para o novo regime aumentará o tempo de contribuição para 40 anos e que ainda deve resultar no pagamento, por parte do servidor, de duas contribuições, uma delas com análise apurada caso a caso.
O documento indica ainda que o benefício previdenciário pago pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), administradora do mesmo, dependerá do montante dos aportes realizados (contribuições do servidor e da União), bem como da rentabilidade obtida (performance dos investimentos realizados).
Vale ressaltar que a MP 1.119/2022 retirou a natureza pública da Funpresp, ou seja, a previdência complementar dos servidores públicos caminha para a iniciativa privada, perdendo paulatinamente a sua essência de proteção social, fazendo com que o lucro e as oscilações de mercado sejam seu vetor de orientação.
Para conferir o parecer na íntegra clique aqui.
Confira também o artigo do diretor tesoureiro da ADUFRGS-Sindical, Eduardo Rolim de Oliveira, sobre a Funpresp
Anahi Fros | Comunicação ATENS UFRGS