A 5° Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal publicou a decisão que esclarece sobre quem poderá retornar ao trabalho remoto.
O parecer vai ao encontro do entendimento do ATENS Sindicato Nacional e o reconhece o como um Sindicato que representa toda a CATEGORIA dos TNS. Por essa razão, a decisão judicial é de que a liminar aplica-se a TODA A CATEGORIA, filiados ao ATENS ou não, que façam parte do grupo de risco.
Nas palavras do Juiz: “Já em relação ao pedido de complementação da decisão, deve ser deixado claro que, por se tratar de sindicato, a eficácia subjetiva da decisão espraia-se sobre toda a categoria substituída, independentemente de ser o servidor filiado ou não ao autor.”
O trabalho do ATENS em defesa da categoria TNS só é possível com a contribuição de todos os filiados.
O ATENS É O SINDICATO QUE LUTA PELOS DIREITOS DOS TNS! FILIE-SE!!!