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Filie-se e tenha benefícios como o retorno ao trabalho remoto

Colega servidor técnico de nível superior! Se você tem 60 anos ou mais ou alguma comorbidade e ainda não é filiado à ATENS UFRGS, não perca tempo e faça parte da seção sindical! Nossos sócios têm direito a retornar ao trabalho remoto.

Quem se filiar agora também tem acesso ao direito, obtido após o ATENS Sindicato Nacional vencer, em forma de liminar, ação que suspende a eficácia do art. 3º da IN SGP/SEDGG/ME n. 36/2022, que determinou o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, sem considerar os servidores que compõem o grupo de risco, na forma estabelecida pela revogada IN/SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.

Com isso, todos os servidores da categoria TNS que se enquadrem nas situações previstas no Art. 4º da Instrução Normativa nº 90/2021- ME têm a permissão, mediante apresentação de autodeclaração à chefia, para realizar suas atividades laborais remotamente.

Veja quem se enquadra nas hipóteses previstas na IN:
I – servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.

II – servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

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