A Justiça confirmou que é indevida a cobrança de valores a título de participação no custeio do auxílio pré-escolar de servidores públicos, declarando que tais descontos não têm respaldo legal.
🔎 O que foi decidido:
Foi determinado que os descontos a título de cota-parte do auxílio pré-escolar são inexigíveis (que não se pode exigir), e a administração deve devolver aos servidores os valores descontados, acrescidos de correção monetária e juros.
👥 Quem pode se beneficiar:
Servidores que tiveram descontos em seus contracheques referentes à cota-parte do auxílio pré-escolar.
✅ Qual o ganho para o servidor:
Parar de sofrer descontos indevidos e reaver os valores já descontados, corrigidos, garantindo mais segurança financeira e respeito ao benefício que deve ser custeado integralmente pela administração.
Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas mediante agendamento de consulta com a equipe da Bortolini & D’Avila Advogados, que presta Assessoria Jurídica à ATENS UFRGS Seção Sindical, pelo telefone (51) 3268-0060 ou pelo e-mail contato@bortoliniadvogados.adv.br. O escritório está localizado na Rua Riachuelo, 1038, Conjunto 1005, Centro Histórico, Porto Alegre.




