Prezado TNS,
O Governo Federal realizou, nos meses de novembro e dezembro de 2017, pagamentos a servidores públicos federais que possuíam valores a receber na rubrica exercício anteriores. Estes valores são oriundos de vantagens financeiras reconhecidas administrativamente pela administração pública, porém não quitados na sua totalidade.
Os referidos pagamentos, contudo, foram realizados no valor nominal sem qualquer correção monetária, gerando uma defasagem de até 20% do valor recebido, conforme o caso.
É importante que você analise a sua situação.
Esta análise deve ocorrer mediante verificação nos respectivos contracheques de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018.
A ATENS/UFRGS – Seção Sindical, por meio de sua Assessoria Jurídica (Bortolini Advogados Associados), está à disposição para fazer esta análise.