Foi publicado na quinta-feira (26/10) o Decreto nº 11.756, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que suspende até 31 de dezembro de 2024 a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da Administração Pública Federal, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A norma altera o Decreto nº 10.620, de 2021, e pode ser prorrogada através de ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Na prática, não há mudanças para os TNS, já que a suspensão do processo de centralização estabelecida no Decreto nº 11.756 não causa paralisação da concessão e da manutenção de aposentadorias e pensões pelos órgãos cujas atividades já tenham sido centralizadas.
A suspensão também não desconstitui os benefícios concedidos, nem paralisa ações com foco na criação do órgão ou da entidade gestora única do regime próprio de previdência social no âmbito da União, conforme determinado pela Constituição Federal.