O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19) é constitucional ao extinguir a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) para servidores da administração pública. Isso significa que União, estados e municípios não precisam mais adotar um único regime de contratação para seus servidores públicos.
Com essa decisão, os órgãos públicos poderão optar entre o regime estatutário e a contratação pela CLT para novas admissões. Essa mudança traria mais flexibilidade na gestão de pessoal, segundo Giovani Bortolini, e Lucca Limberger Schons, da Bortolini & D’Avila Advogados, assessoria jurídica da ATENS UFRGS Sessão Sindical, ressaltam que os atuais servidores não serão afetados pela medida.
Eles explicam que a decisão foi tomada após anos de debates e questionamentos sobre o processo de aprovação da emenda. Na sessão ocorrida na terça-feira (12/11), por maioria de votos, o STF concluiu que não houve irregularidades no processo legislativo, e que a alteração é válida.
Para a da assessora jurídica do ATENS Sindicato Nacional, Andreia Munemassa, “a medida representa uma mudança significativa para o futuro do serviço público, com possíveis implicações para a autonomia e a estabilidade dos servidores, pontos que foram amplamente debatidos no fórum.”
A advogada apresentou uma análise jurídica detalhada sobre o assunto em reunião realizada em 8 de novembro, durante o Fórum de Dirigentes do ATENS SN, que discutiu o impacto da recente decisão do STF.
Principais pontos da decisão do STF
A decisão do STF abordou diversas questões sobre a constitucionalidade da EC 19/1998. Entre os principais pontos discutidos estão:
- Questionamento de Constitucionalidade: A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida com a alegação de que a emenda não obteve o quórum mínimo exigido na votação. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, apontou que o processo legislativo apresentou irregularidades, mas foi voto vencido. A maioria dos ministros entendeu que as mudanças foram redacionais e mantiveram a emenda.
- Efeito da Decisão: A decisão terá efeito prospectivo, o que significa que apenas os novos servidores poderão ser contratados pela CLT. A medida garante que os servidores atuais permanecerão sob o RJU, preservando suas condições contratuais.
- Impactos no Serviço Público: Durante a reunião do ATENS, destacou-se a preocupação com a falta de estabilidade para futuros servidores, o que pode comprometer a impessoalidade do serviço público e sua qualidade, dada a maior exposição às pressões políticas e a possibilidade de aumento da rotatividade.
Parecer jurídico disponível para os filiados
O ATENS Sindicato Nacional disponibilizou um parecer jurídico detalhado sobre a decisão do STF, elaborado para orientar os filiados sobre as implicações dessa mudança. Confira aqui.
Com informações do ATENS SN