Servidores do grupo de risco podem retornar ao trabalho remoto.
O ATENS Sindicato Nacional conseguiu uma decisão judicial, em forma de liminar, que suspende a eficácia do art. 3º da IN SGP/SEDGG/ME n. 36/2022, vigente desde o dia 06/06/2022, que determinou o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, sem considerar os servidores que compõem o grupo de risco, na forma estabelecida pela revogada IN/SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.
Com isso, todos os servidores da CATEGORIA TNS que se enquadrem nas situações previstas no Art. 4º da Instrução Normativa nº 90/2021- ME, ou seja possuam 60 anos ou mais ou alguma comorbidade, têm a permissão, mediante apresentação de autodeclaração à chefia, para realizar suas atividades laborais remotamente.
O ATENS Sindicato Nacional solicitou a liminar considerando que, neste momento, a pandemia de covid-19 está em crescente nível de transmissão em vários estados brasileiros e, mesmo com o avanço da vacinação, as pessoas que integram o chamado grupo de risco são afetadas em maior escala.
Uma grande vitória em defesa da preservação da vida dos trabalhadores!
BAIXE AQUI O OFÍCIO-CIRCULAR Nº 19/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC