O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente. Por isso, deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias. O benefício é pago ao servidor que opta por continuar na ativa mesmo após cumprir os requisitos para aposentadoria.
Essa importante definição garante ao servidor o direito ao recálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, incluindo o valor do abono de permanência, além da possibilidade de receber valores retroativos.
Filiado da ATENS UFRGS Seção Sindical: caso você esteja recebendo abono de permanência, entre em contato com a Assessoria Jurídica da entidade para avaliar sua situação e fazer os encaminhamentos necessários.
Os contatos podem ser feitos através do WhatsApp (51) 3268-0060, pelo e-mail juridicoatensufrgs@gmail.com ou através do direct do Instagram @bortoliniedavila.




