Por decisão judicial favorável, a UFRGS terá que reestabelecer o valor recebido por sócia da ATENS UFRGS a título de resíduo dos reajustes dos 28%. A Justiça Federal entendeu que o corte da parcela financeira realizado pela Universidade foi ilegal, razão pela qual determinou a reimplantação do respectivo percentual na remuneração mensal da associada. O […]

